quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Direitos da Parturiente

Muitas meninas não tiveram acompanhantes, imprima seus direitos e leve ao hospital caso queiram barrar a entrada do mesmo! Tem hospitais que não adianta levar seus direitos que eles barram mesmo sabendo que é LEI, mas não custa, né?
Vamos lá então...

Direitos da parturiente:


Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto já que é considerado uma situação de urgência. A parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas.
Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor, seja também por qualquer outro motivo. É uma reação normal que toda mulher tem o direito de ter.

As roupas usadas pela mamãe devem ser confortáveis e que não tragam nenhum constrangimento. A mulher à espera de dar à luz também tem o direito de ter um acompanhante na hora do parto de sua própria escolha. O melhor é conversar sobre isto antes do parto.
Converse com a equipe sobre a necessidade de lavagem intestinal e raspagem dos pêlos pubianos, isso nem sempre é necessário, assim como o soro com medicamentos para indução do parto. Esse soro só é necessário em ocasiões especiais. O melhor é pedir explicações sobre todos os procedimentos feitos pela equipe do hospital e estes devem fornecer, pois também é um direito.

Se a mamãe quiser, poderá ingerir líquidos durante o trabalho de parto. A equipe hospitalar indicará a hora de fazer jejum.

Na hora do parto, a dor aparece e cada mulher sente essa dor de maneiras diferentes. Umas acham suportável e agüentam um parto sem anestesia, outras não toleram e podem pedir a aplicação de anestesia.

Nem sempre é necessária a episiotomia (corte feito no períneo para aumentar a passagem do bebê e evitar o rompimento da pele da vagina). Pergunte ao médico se no seu caso a episiotomia realmente é imprescindível.


Caso precise de um parto cesárea, é importante que a mulher saiba os motivos da necessidade desta cirurgia. Esse parto só deve ser realizado quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
Depois do parto, a mamãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda. A separação só precisa ser feia se um dos dois necessitar de cuidados especiais.
Tem direito também de receber informações sobre a amamentação e suas vantagens tanto para você quanto para o bebê. No momento da alta, você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
Em todo procedimento realizado ou solicitado, a mamãe tem o direito de ser informada com palavras simples sobre os motivos da conduta. E ela tem o direito de escolha quando qualquer procedimento tenha mais de uma opção para ser realizado.
Caso não seja bem atendida em qualquer momento do seu parto, a recomendação é procurar a gerência do serviço de saúde e relatar sua queixa.
 
Não só a mamãe, mas o papai também tem direitos nos serviços de saúde. Tem o direito de ser reconhecido como pai e não como visita na época do parto, tendo acesso facilitado para acompanhar a mamãe e o bebê a qualquer hora do dia.
Também tem direito de ir à consulta pós-parto da mulher para receber informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual. A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um dever que deve ser exercido.
 
Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005


Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Espero ter ajudado quanto a isso também! :D

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